Você já ouviu falar em “justa causa no empregador” ou na expressão “demitir a empresa”?
Hipótese pouco conhecida pela maioria dos trabalhadores, mas que pode fazer total diferença na hora de garantir seus direitos trabalhistas.

Parece estranho à primeira vista, mas é uma prática muito comum e deve sempre ser realizada quando o funcionário tem seus direitos lesados pelo empregador, trazendo a possibilidade de finalizar o contrato de trabalho que está sofrendo irregularidades.
Explicando melhor, em caso de descumprimento do contrato de trabalho, o empregado pode solicitar que seja aplicada a rescisão indireta, que nada mais é que uma “justa causa” inversa, ou seja, é o funcionário que irá aplicar a penalidade ao empregador.
A CLT em seu artigo 483 apresenta condições em que o empregado pode solicitar a rescisão indireta, dentre estas, podemos mencionar: atrasos no pagamento do salário, não recolhimento do FGTS corretamente, assédio moral, constrangimento, rigor excessivo, colocar a vida do funcionário em risco e dentre outras situações que podem prejudicar a relação da empresa para com o empregado, se tornando insuportável a continuidade da mesma.
Apesar de a Legislação Trabalhista prever este direito ao trabalhador, é importante sempre estar atento aos acontecimentos dentro de seu local de trabalho, para que assim possa buscar orientação junto a um advogado, para que seja verificado se a situação enfrentada se enquadra nas hipóteses previstas em Lei.
Outro ponto importante é que a empresa seja notificada o mais rápido possível, lembrando que mesmo em casos graves, o funcionário não deve abandonar o emprego sem aviso, mas sim, buscar orientação jurídica para não tomar decisões precipitadas e acabar perdendo o direito de solicitar a rescisão indireta.
Em conclusão, o empregado na hipótese de descumprimento do contrato por parte do empregador e ao sentir que seus direitos trabalhistas estão sendo lesados, deve buscar auxílio jurídico o mais breve possível, lembrando que por ser uma penalidade aplicada ao empregador, o funcionário irá receber todos os valores inerentes a rescisão contratual, no caso, como se tivesse sido demitido sem justa causa, ou seja, encerra o contrato e não sofre nenhum tipo de prejuízo pecuniário.